quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ATERRO SANITÁRIO

Foi autorizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais o reinício das obras do Aterro Sanitário Ecotres em área de mata nativa do Bioma Mata Atlântica. O empreendimento é executado na região das nascentes do Córrego do Souza, sem a elaboração de estudo de impacto ambiental e consulta popular em audiência pública.

A legislação de proteção da Mata Atlântica proíbe um empreendimento desse porte naquele local, pois impacta o corredor ecológico dos animais silvestres, os mananciais, além de impor o desmatamento de 9 hectares de mata nativa.

Existe na região uma alternativa locacional ao empreendimento na cidade de Congonhas. Portanto, a autorização para implantação das obras viola integralmente a legislação ambiental que visa proteger o que resta de um dos biomas mais importantes do Planeta Terra.

A Ong Reciclar certamente recorrerá da decisão, pois entre os objetivos previstos no seu estatuto está a proteção ambiental e como ONG Cidadã não podemos compactuar com o gasto de dinheiro público, no Estado Democrático de Direito, seja efetuado em descumprimento integral da lei e da Constituição Brasileira.

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